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III Jornada de Direito Comercial recebe propostas de enunciados até 30 de março

III Jornada de Direito Comercial recebe propostas de enunciados até 30 de março

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) abriu inscrições para o recebimento de enunciados que serão discutidos na III Jornada de Direito Comercial.

Os interessados têm até 30 de março para enviar as proposições, que serão avaliadas por seis comissões temáticas e depois selecionadas em plenária.

O objetivo do evento, que será realizado nos dias 6 e 7 de junho, no auditório do CJF, em Brasília, é analisar temas relevantes do direito comercial, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Informativo de Jurisprudência trata de publicidade abusiva em cigarros e acessibilidade em aviões

Informativo de Jurisprudência trata de publicidade abusiva em cigarros e acessibilidade em aviões

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 642 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

No primeiro deles, por maioria, a Terceira Turma concluiu que a inserção de cartões informativos no interior das embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo. O ministro Moura Ribeiro foi o relator da matéria.

 Já no outro destaque, de relatoria do ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma decidiu por unanimidade que a companhia aérea é civilmente responsável por não promover condições dignas de acesso de pessoa cadeirante ao interior da aeronave.

Jurisprudência em Teses trata de crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Jurisprudência em Teses trata de crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 121 de Jurisprudência em Teses, com destaque para dois julgados.

No primeiro deles, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma concluiu que não é possível a inclusão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No outro julgado, de relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma decidiu que não incide ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.